sexta-feira, 6 de abril de 2012

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA


                       A Disciplina Organização e Funcionamento da Educação Básica (OFEB), ministrada pelo Professor Delarim Martin Gomes no segundo ano do curso de Pedagogia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), tem a finalidade de oferecer ao discente do Curso de Pedagogia, condições de compreender e analisar o funcionamento da Educação no Brasil, bem como sua organização, sobretudo no que diz respeito à Educação Básica.
                  Uma das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia prevê que o discente do referido curso terá que: atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime e igualitária. Quando se analisa a sociedade brasileira percebe-se que de fato ela se caracteriza como injusta e mal gerida. A saída para esta problemática sem dúvida, é a Educação.
                Porém, a Educação e a Política são interdependentes, ou seja, para avançar na educação, a sociedade depende de decisões políticas, por outro lado, as opções políticas dependem do grau de educação da classe política e da sociedade. Isto pode ser verificado quando se analisa exemplos de países que em determinado momento histórico fizeram opção pela educação de seu povo, e o resultado disso é que em pouco tempo de investimento maciço nesta área, os indicadores de qualidade são surpreendentes.
                     No caso da sociedade brasileira é percebido um atraso de mais de um século em relação aos países desenvolvidos. Ao longo de sua história, o Brasil direcionou suas políticas educacionais para a exclusão, ou seja, optou pela educação das elites, institucionalizando assim uma educação para ricos e outra para pobres.
                     O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova é um referencial de organização escolar no Brasil, sobretudo em sua clara defesa de um Sistema Nacional de Educação, ou seja, que rompa de vez com este modelo elitista e contemple a Educação brasileira como um todo.
                          É notória a influência dos pioneiros na Constituição Federal já a partir de 1934, e a última Constituição – 1988 – representa sem dúvida a expressão máxima do consenso político. Um grande avanço em relação ao que se tinha previsto até então. A Educação como Direito Social, a atribuição de cada ente federado, os recursos previstos no orçamento público, a formação e valorização dos professores, são apenas algumas das conquistas sociais previstas na Lei Maior do país, que foram extraídas do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova.
                           Dentre as críticas ao modelo escolar brasileiro, se destaca a que aponta o sistema educacional como descentralizado, ou seja, a ausência de um Sistema Nacional de Educação, como já previa os pioneiros. Somente com a criação deste Sistema será possível um salto de qualidade, pois facilitaria a gestão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – tem por finalidade regulamentar o que a Constituição já prevê, porém de maneira genérica, ou seja, delimita especificamente o que cada ente federado, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Municípios terá responsabilidade, tanto na organização pedagógica quanto na distribuição dos recursos.
                        O Censo Escolar é um importante mecanismo de controle da qualidade da educação no Brasil. Através do censo, o Ministério da Educação anualmente coleta dados sobre a escola, os alunos, os professores e as turmas. Os tópicos vão desde a estrutura física do prédio até a quantidade de alunos matriculados. Os dados são coletados e enviados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep – que é ligado ao Ministério da Educação. Este por sua vez utiliza esses dados para gerenciamento de programas como Dinheiro Direto na Escola, Fundeb, entre outros. É também um importante mecanismo de controle da sociedade.
                        Para cumprir o princípio constitucional de que o Estado deve garantir a qualidade da educação de todos os cidadãos, o Brasil, a partir de 2007 implantou o Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE). O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é um programa do PDE, e visa fornecer um diagnóstico e transformar em números o desempenho de cada instituição de ensino no país. Operacionalizando cálculos que medem o desempenho do aluno e o tempo de permanência na escola, é possível medir em nota, o desempenho de cada escola. Os resultados ficam disponíveis à sociedade nos diversos portais do Ministério da Educação.
                      Para garantir o que a LDBEN determina sobre financiamento para cada ente da federação, o Estado brasileiro regulamentou em 2006, passando a valer a partir de 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Este Fundo de natureza contábil visa garantir que a porcentagem de impostos destinados por Lei à educação seja garantida. O Fundo prevê ainda o montante de recursos que serão destinados ao pagamento dos profissionais do Magistério, bem como dos demais profissionais da Educação. Através de uma equação entre o Censo Escolar e a previsão de recursos para cada etapa de ensino, é possível medir quanto custa cada aluno em determinada etapa e também o custo total por aluno no Brasil. Em relação aos mecanismos de controle da sociedade, foram criados os Conselhos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                       A crítica ao modelo de financiamento, principalmente no que se refere ao percentual do PIB destinado à Educação foi formalizada no Custo Aluno Qualidade inicial – CAQi. Este movimento é composto por diversas entidades ligadas à Educação e a sociedade civil e procura sistematizar quanto de fato o Estado brasileiro deveria investir por aluno nas diversas etapas e modalidades de ensino. O CAQi dentre outras reivindicações sugere que o percentual do PIB investidos em educação cheguem aos 10%, e não 7% como prevê o Projeto de Lei do novo PNE 2011 – 2020.
                   Para garantir o pressuposto da Lei de Diretrizes e Bases sobre um sistema de avaliação da Educação, o Estado brasileiro a partir de 2006 criou e implementou mecanismos de avaliação: a Provinha Brasil e a Prova Brasil. A primeira tem por finalidade oferecer aos educadores um diagnóstico de sua instituição de ensino. Não divulga seus resultados para a sociedade. Já a Prova Brasil tem caráter classificatório. Apesar de também servir como instrumento de acompanhamento pedagógico, seus dados são classificados e disponibilizados nos portais do Inep.
                       Apesar das críticas em relação à organização, ao financiamento e a avaliação da Educação no Brasil, é possível perceber alguns avanços. Os índices, apesar de expressarem em números a realidade da Educação brasileira, o que para algum viés ideológico não é suficiente para medir a qualidade, o Censo Escolar, o IDEB, a Provinha Brasil, a Prova Brasil/ SAEB são os únicos mecanismos de controle que se dispõe para medir com alguma eficiência a qualidade do ensino no país. No que diz respeito à valorização dos professores, é notório também um ganho real, ainda que tímido nos salários. Apesar de haver um clamor em torno de aumentar o percentual do PIB destinado à Educação para pelo menos 10%, é preciso urgentemente também uma discussão em relação à gestão, e, principalmente tapar os ralos da corrupção. Isso refletiria de maneira mais efetiva na Organização e no funcionamento da Educação no país, e melhoraria a qualidade do ensino para os brasileiros e elevaria nossos indicadores educacionais perante outras nações do mundo.

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